Desconto-Sênior beneficia estudantes com 55 anos (ou mais) matriculados na graduação.

Assessoria de Comunicação da Universidade de Caxias do Sul - 18/10/2019 | Editado em 25/10/2019

Publicada no dia 16 de outubro, Instrução Normativa Nº 01/2019, da Diretoria Administrativa e Financeira da UCS, estabelece as normas de concessão do Desconto-Sênior que beneficia todos os estudantes com 55 anos (ou mais), matriculados em um dos cursos de graduação da Instituição na modalidade presencial.

O benefício, que não se aplica para o curso de Medicina, significa um desconto de 25% no preço das disciplinas contratadas pelo estudante e pode ser solicitado através de requerimento de protocolo nas centrais de Atendimento da Universidade.

O Desconto-Sênior não será cumulativo e, por isso, não estão contemplados nessa Instrução Normativa os estudantes que já possuem outros tipos de benefícios.

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