Desconto-Sênior beneficia estudantes com 55 anos (ou mais) matriculados na graduação.
Publicada no dia 16 de outubro, Instrução Normativa Nº 01/2019, da Diretoria Administrativa e Financeira da UCS, estabelece as normas de concessão do Desconto-Sênior que beneficia todos os estudantes com 55 anos (ou mais), matriculados em um dos cursos de graduação da Instituição na modalidade presencial.
O benefício, que não se aplica para o curso de Medicina, significa um desconto de 25% no preço das disciplinas contratadas pelo estudante e pode ser solicitado através de requerimento de protocolo nas centrais de Atendimento da Universidade.
O Desconto-Sênior não será cumulativo e, por isso, não estão contemplados nessa Instrução Normativa os estudantes que já possuem outros tipos de benefícios.
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