Doutorado em Educação: edital seleciona profissional para receber bolsa CAPES/PNPD.

Assessoria de Comunicação da Universidade de Caxias do Sul - 10/01/2019 | Editado em 28/07/2023

A Comissão de Seleção de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação publicou edital – Chamada Nº 001/2019 – que regulamenta a seleção de profissional interessado em realizar atividades no Programa com bolsa concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD), com início em janeiro de 2019, em conformidade com o disposto na Portaria nº 086 de 3 de julho de 2013.

Os candidatos devem possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. As inscrições podem ser feitas até 15 de janeiro – através de envio de e-mail para a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação (fbramos@ucs.br) – com as informações indicadas abaixo e os seguintes documentos anexados: cópia do diploma de Doutorado; cópia de carteira de identidade ou passaporte, se brasileiro; cópia do CPF, se brasileiro; currículo no formato CNPq/Plataforma Lattes; projeto de pesquisa com plano de trabalho relacionado à linha de pesquisa “Educação, Linguagem e Tecnologia”.

No e-mail de inscrição os candidatos à vaga devem informar: nome completo; CPF; RG e órgão emissor; data de nascimento; naturalidade; endereço completo; telefones e e-mail.

Leia abaixo o edital na íntegra.

CHAMADA Nº001/2019 – PPGEdu – ABERTURA DE INSCRIÇõES PARA BOLSA CAPES/PNPD

A Comissão de Distribuição de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação, em consonância com o Colegiado do Programa, no exercício de suas atribuições, torna públicas, para conhecimento dos interessados, as condições de Inscrição e de Seleção de 01 (uma) bolsa concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD), com início em janeiro de 2019, em conformidade com o disposto na Portaria nº. 086, de 03 de julho de 2013 e respectivos anexos.

1 OBJETIVOS DO PNPD
I – promover a realização de estudos de alto nível;
II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III – renovar os quadros dos programas de pós-graduação nas instituições de ensino superior e de pesquisa; e
IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral,
estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-
Graduação no País.

2 REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
Do candidato à bolsa será exigido:
I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;
III – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
IV – inscrever-se em uma das seguintes modalidades:
a) como brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) como estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) como docente ou pesquisador no país, com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.
§ 1º – O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
§ 2º – Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso IV, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3º – Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso IV deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4º – Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso IV não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

3 DURAÇÃO E VALOR DA BOLSA
Para os bolsistas aprovados nas modalidades “a” e “b” do item 2, inciso IV, o período de duração da bolsa será de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Para os candidatos aprovados na modalidade “c”, do item 2, inciso IV, o período máximo de duração da bolsa será de 12 meses, sem possibilidade de renovação. O valor mensal da bolsa é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

4 INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas no período de 10 a 15 de janeiro de 2019, por meio de e-mail enviado a fbramos@ucs.br manifestando interesse em concorrer ao Edital e com documentação em anexa.

5 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I);
II – cópia do Diploma de Doutorado;
III – cópia de carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;
IV – cópia do CPF, se brasileiro;
V – currículo no formato CNPq/Plataforma Lattes documentado ou, se estrangeiro, modelo de
Currículo (anexo III Portaria CAPES/MEC nº 086, de 03/07/2013);
VI – projeto de pesquisa com plano de trabalho relacionado a linha de pesquisa Educação, linguagem e tecnologia, do Programa de Pós-Graduação em Educação.

6 PROCESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação, analisados o Currículo Lattes documentado e o projeto de pesquisa com o plano de trabalho. A análise do Currículo Lattes documentado por ano considerará: trajetória acadêmica, situação profissional, produção científica (no mínimo, um artigo publicado em periódicos qualificados na área da Educação, em Estratos acima de B2) e atuação acadêmica aderente à área de Educação.
Na análise do projeto de pesquisa com plano de trabalho serão considerados os seguintes critérios: relevância do tema, clareza da proposta, argumentação coerente e adequada, consistência do referencial teórico, adequação formal (normas gramaticais e técnicas – ABNT), originalidade, viabilidade, exequibilidade e inserção na linha de pesquisa Educação, Linguagem e Tecnologia, do PPGEdu:
O selecionado deverá realizar suas atividades na Universidade de Caxias do Sul, atuando com presença efetiva nas atividades cotidianas do PPGEdu, conforme plano de trabalho a ser apresentado.

7 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A divulgação do resultado do processo Seletivo será feita no dia 16 de janeiro de 2019, através da secretaria do Programa.

Caxias do Sul, 09 de janeiro de 2019 – Comissão de Seleção de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Educação.